Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto regulamentar regulamenta a produção de efeitos dos artigos 44.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, que alarga o âmbito pessoal do complemento social para idosos aos pensionistas de invalidez que não sejam titulares da prestação social para a inclusão.