Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente diploma regulamenta a fórmula de cálculo para determinação da dotação mínima de referência de assistentes operacionais, por unidade orgânica do sistema educativo regional.
2 -O estabelecido pelo presente diploma destina-se a fixar o número de lugares a atribuir a cada estabelecimento ou unidade orgânica, ficando o seu preenchimento dependente do disposto na lei geral em matéria de recrutamento e seleção de pessoal.