Artigo 1.º
Obrigação de segurar
1 -O pedido de licenciamento de obras de construção civil sujeitas a licenciamento municipal por força do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, é instruído com os documentos comprovativos de que a actividade dos autores dos projectos está coberta por seguros de responsabilidade civil celebrados nos termos previstos no presente capítulo.
2 -Não se aplica o disposto no número anterior aos pedidos de licenciamento de obras cujo valor não ultrapasse o limite previsto no n.º 2 do artigo 5.º, em conformidade com a estimativa a que alude a alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro.