2 -As receitas enumeradas no número anterior são afectas ao pagamento de despesas da Paisagem Protegida.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Teixeira dos Santos - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Promulgado em 8 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Limites da Paisagem Protegida da Serra de Montejunto
Partindo da povoação da Corrieira pelo caminho carreteiro em direcção a sul até ao cruzamento com o caminho que vem de Pragança segue para oeste até à estrada proveniente de Vila Nova. Seguindo esta em cerca de 300 m até apanhar o caminho carreteiro que atravessa o lugar de Seixo até Vilar contornando o marco geodésico. Segue pelo caminho carreteiro contornando o perímetro urbano de Rechaldeira em direcção a sul, onde apanha o caminho carreteiro que desce para oeste e que entronca no quilómetro 35 da estrada que liga Vila Verde dos Francos à estrada Vilar-Maxial. Segue por esta em direcção a sul até ao caminho carreteiro que contorna o perímetro urbano de Vila Verde dos Francos demarcado em PDM. Cruza a estrada que liga Vila Verde dos Francos a Pragança seguindo em direcção a sul em cerca de 500 m, onde segue o caminho carreteiro para este em cerca de 150 m, inflectindo para sul por outro caminho carreteiro onde, no cruzamento de caminhos, segue para este-nordeste em cerca de 1000 m, tomando a direcção sudeste até à intercepção do caminho carreteiro ao cruzamento do caminho carreteiro que liga Moinhos do Casal Nordeste a Penedos de Alenquer. Segue para nordeste até Portela do Sol seguindo pelo caminho carreteiro em cerca de 1300 m, inflectindo para norte em cerca de 550 m até ao caminho carreteiro donde inflecte para leste até ao caminho de pé-posto, inflectindo para sul até ao Alto dos Cortiços. Depois inflecte para leste em cerca de 550 m, seguindo para sul pela linha de água até cruzar o caminho proveniente de Cabanas de Torres, seguindo por este até Mogos, depois segue para sul em cerca de 750 m, donde inflecte para nordeste seguindo o caminho carreteiro que passa por C. do Vale do Gato até interceptar a estrada de ligação de Abrigada a Pragança, junto a C. da Puceteira. Segue por esta para norte até ao limite do concelho de Alenquer com Cadaval. Segue depois pelo caminho carreteiro para norte passando por Penha Ruiva e Malhada até interceptar a estrada de ligação entre São Salvador e Vila Verde dos Francos, seguindo por esta até à povoação de São Salvador, contornando-a a norte pelo caminho carreteiro até encontrar a estrada do Cercal seguindo para norte até ao cruzamento com o caminho carreteiro junto a Mertório, donde inflecte para sudoeste passando por Freixeiro, Cabeço do Marco e Plainos, seguindo para noroeste até encontrar a estrada de Cercal. Segue por esta para sudoeste até Charco. Segue para norte em cerca de 600 m até interceptar o caminho carreteiro que atravessa Rameleira, seguindo por este até ao cruzamento com o caminho proveniente de Lamas até à povoação da Corrieira.
ANEXO II
(ver planta no documento original)