Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente decreto regulamentar procede à regulamentação dos níveis remuneratórios dos contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico.
2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º, o presente decreto regulamentar não é aplicável aos contratos celebrados nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 6.º e do n.º 6 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, devendo estes respeitar o disposto no estatuto da carreira ao abrigo do qual se abrem os respetivos procedimentos concursais e demais legislação aplicável.