Artigo 1.ºObjetoO presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2013/M, de 22 de maio.
Artigo 2.ºAlteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2013/M, de 22 de maioÉ revogado o artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2013/M, de 22 de maio.
Artigo 3.ºEntrada em vigor e produção de efeitosO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de junho de 2013.O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.Assinado em 8 de julho de 2013.Publique-se.O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.