Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma regulamenta a gestão e funcionamento do Fundo para o Desenvolvimento das Freguesias dos Açores (FDFA), a que se refere o artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/A, de 8 de agosto, que estabelece o regime jurídico da cooperação técnica e financeira entre a administração regional autónoma e as freguesias e associações de freguesias da Região Autónoma dos Açores.