Artigo 1.º
(Âmbito de aplicação)
1 -A admissão, promoção e mudança de grupo do pessoal dos quadros da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) reger-se-ão pelas normas do presente Regulamento.
2 -As referidas normas são extensivas à admissão e mudança de situação do pessoal fora dos quadros em tudo o que for compatível com a legislação aplicável.