Artigo 1.º
Os artigos 5.º, 10.º-A e 12.º do Decreto Regulamentar n.º 18/80, de 23 de Maio, com a redacção que lhes foi dada pelos Decretos Regulamentares n.os 27/88, de 13 de Julho, 12/92, de 1 de Junho, e 3/94, de 9 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º1 -...2 -As DR integram os seguintes serviços:a)...b)Repartição Administrativa.