Artigo 1.ºO prazo de três anos previsto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 28/97, de 21 de Julho, é prorrogado por mais dois anos.
Artigo 2.ºO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Julho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Estêvão Cangarato Sasportes.Promulgado em 23 de Agosto de 2000.Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.Referendado em 1 de Setembro de 2000.O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.