Artigo 1.º
Objecto e âmbito
As escalas salariais da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, regulada pelo Decreto-Lei n.º 409/87, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 60/89, de 23 de Fevereiro, e 124/91, de 21 de Março, e constante do anexo n.º 7 ao Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, são alteradas de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.