Artigo 1.º
Suspensão
São suspensos pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um, os artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Plano Director Municipal da Chamusca, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/95, de 12 de Outubro, na área delimitada na planta anexa ao presente decreto regulamentar e que dele faz parte integrante.