Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto regulamentar regional regula o funcionamento das comissões para a dissuasão da toxicodependência previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2001/A, de 27 de Abril.
Objecto
Funcionamento
Remuneração
Revogação
Produção de efeitos