Artigo 1.º
Natureza
A Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente, neste diploma abreviadamente designada por DROTA, é um serviço executivo central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2015/M, de 5 de agosto.