Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente diploma cria a Central de Compras da Saúde da Região Autónoma dos Açores, adiante designada de CCSRAA.
2 -Através da CCSRAA, a Direção Regional da Saúde pode celebrar contratos públicos de aprovisionamento para o estabelecimento de condições de fornecimento de bens e serviços específicos do setor da saúde, bem como adjudicar propostas, a pedido e em representação das entidades compradoras, na contratação de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens ou serviços, que lhes são destinados.