É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Centro Histórico da cidade de Braga, delimitada na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Compete à Câmara Municipal de Braga promover, em colaboração com as demais entidades públicas interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística.
Artigo 3.º
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 25/79, de 23 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Setembro de 1996.
António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 4 de Outubro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Outubro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.