Artigo 1.º
Objecto
São susceptíveis de apoio no âmbito do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Estratégico, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, alterado, renumerado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/A, de 2 de Março, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2007/A, de 29 de Outubro, os projectos de investimento, localizados nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Flores e Corvo, que se desenvolvam na área de actividade de armazenagem não frigorífica.