Artigo 1.º
Reestruturações orgânicas
1 -É extinta a Direcção Regional da Igualdade de Oportunidades.
2 -Os meios, efectivos, competências, direitos e obrigações afectos à unidade orgânica referida no n.º 1 transitam, com dispensa de qualquer procedimento e sem prejuízo dos direitos consagrados na lei, para a nova Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social.
3 -Os concursos de pessoal pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se válidos, sendo os lugares a prover os que lhes corresponderem na nova orgânica.
4 -O pessoal que se encontra na situação de licença mantém os direitos que detinha à data de início da mesma, nos termos da legislação aplicável.
5 -A Vice-Presidência do Governo Regional providenciará a publicação na bolsa de emprego público - Açores das listas nominativas actualizadas de afectação de pessoal a cada serviço e organismo, dentro de cada quadro regional de ilha.
6 -No prazo máximo de 180 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma, a Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social deverá submeter a Conselho do Governo Regional proposta de decreto regulamentar regional que consagre as alterações que se revelem necessárias.