Artigo 1.º
Âmbito e objeto
É suspenso parcialmente o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha de São Jorge, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2005/A, de 26 de outubro, nas áreas delimitadas nas plantas que constituem os Anexos I, II e III ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.