Artigo 1.º
Natureza
A Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva, abreviadamente designada por DRTAI, é um serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrada na Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/M, de 19 de agosto.