Artigo 1.º
Natureza e missão
1 -A Secretaria Regional das Finanças, designada abreviadamente no presente diploma por SRF, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea c) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho, que tem por missão definir, conduzir e executar a política regional nos domínios das finanças, orçamento, tesouro, contabilidade, assuntos fiscais, estatística, coordenação geral dos fundos comunitários, apoio às empresas, Centro Internacional de Negócios da Madeira, Registo Internacional de Navios da Madeira, património, informática, comunicações, conformidade digital, proteção de dados, cibersegurança, inspeção e controlo financeiro, administração pública, incluindo a administração pública do Porto Santo, modernização administrativa, assuntos europeus, autarquias locais, planeamento regional e coordenação de políticas públicas, Programa Estudante Insular, subsídio social de mobilidade do transporte marítimo e aéreo com o Porto Santo e comunicações.
2 -No domínio da política de finanças públicas e respetiva sustentabilidade, a SRF tem por missão especial promover a gestão racional dos recursos públicos, com vista a garantir a economia de meios e o aumento da eficiência e eficácia dos recursos e proceder à coordenação intersetorial no desenvolvimento das políticas públicas, nomeadamente nas áreas com maior impacto orçamental.
3 -A SRF tem ainda por missão assegurar o exercício da função de acionista da Região Autónoma da Madeira nas empresas públicas regionais, nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2021/M, de 30 de junho.