Artigo 1.º
1 -O Secretariado Agrícola para as Relações Europeias, adiante, designado por Secretariado, é um serviço central de concepção, coordenação e apoio directo ao Ministro, no que se refere à integração europeia, no âmbito do sector agrícola e das actividades conexas do Ministério.
2 -O Secretariado coordenará, para efeitos do número anterior, todas as estruturas operacionais constituídas ou a constituir para os sectores da agricultura, florestas e alimentação no âmbito do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (MAPA).