Artigo 7.º
[...]
2 -O provimento do cargo de director obedece às normas previstas nos n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 5.º e nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, sendo incompatível com o exercício de quaisquer outras funções públicas ou privadas, para além das previstas no presente diploma.