Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma aplica à Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, adiante designada por IGSJ, o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
Objecto
Carreira de inspector superior
Recrutamento excepcional para lugar de acesso
Admissão a estágio
Regime do estágio
Conteúdo funcional
Transição de pessoal
Formalidades da transição
Produção de efeitos