Artigo 1.º
Objecto
1 -É aprovado o Regulamento do Regime de Concessão de Bolsa para Formação da Região Autónoma dos Açores para a Frequência de Cursos Reconhecidos e Acreditados em Necessidades Educativas Especiais para Pessoal Docente e Não Docente, constante do anexo i do presente decreto regulamentar regional, do qual faz parte integrante.
2 -É fixado o regime de incentivos à fixação na Região Autónoma dos Açores de pessoal não docente com formação em áreas em que a Região seja considerada carenciada, constante do anexo ii do presente diploma, do qual faz parte integrante.