3 -A IRAE é dirigida por um Inspetor Regional, cargo de direção superior do 1.º grau, equiparado para todos os efeitos legais a Diretor Regional.
Artigo 7.º
[...]
1 -...
a)...
b)A IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM;
c)...
d)...
e)...
f)...
2 -...
3 -...
Artigo 12.º
[...]
A dotação de cargos de direção superior do 1.º grau, de direção intermédia do 1.º grau é a constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, incluindo-se ainda a dotação de lugares de chefe de departamento, dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
ANEXO
Cargos de direção superior do 1.º grau, de direção intermédia do 1.º grau e chefes de departamento
(ver documento original)
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 7 de novembro de 2013.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 15 de novembro de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.