Artigo 1.º
Natureza e missão
1 -A Inspeção Regional de Finanças, adiante designada por IRF, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira (RAM), dotado de autonomia técnica, integrado no departamento do Governo Regional que tutela o setor das finanças.
2 -A IRF tem por missão fundamental assegurar o controlo financeiro da administração pública regional.