Artigo 1.º
Serviços
O Instituto Camões, criado pelo Decreto-Lei n.º 135/92, de 15 de Julho, adiante designado, abreviadamente, por Instituto, compreende os seguintes serviços:
a) Direcção de Serviços de Difusão da Língua e Cultura Portuguesas;
b) Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros.