Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente diploma procede à alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/M, de 18 de junho, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura.
2 -O presente diploma procede ainda à alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M, de 30 de novembro, que aprovou a orgânica da Direção Regional da Cultura.