Artigo 1.º
Natureza e missão
a)Agricultura;
b)Pecuária;
c)Veterinária;
d)Proteção, saúde e bem-estar animal;
e)Desenvolvimento rural e local;
f)Viticultura;
g)Bordado Madeira, artesanato e artes tradicionais;
h)Qualidade e segurança alimentar;
i)Pescas e aquicultura;
j)Mar e economia azul;
k)Coordenação da política regional do mar e articulação com as demais entidades competentes;
l)Ambiente;
m)Ação climática;
n)Recursos hídricos;
o)Litoral;
p)Gestão de resíduos e economia circular;
q)Ordenamento do território;
r)Urbanismo;
s)Informação geográfica, cartográfica e cadastral;
t)Conservação da natureza, geo e biodiversidade;
u)Florestas;
v)Áreas protegidas;
w)Gestão dos fundos comunitários no âmbito da política agrícola comum e de mar e pescas.