Artigo 1.º
(Natureza e atribuições)
1 -A Direcção-Geral do Comércio, abreviadamente designada por DGC, tem como atribuições apoiar a instalação e o exercício da actividade dos agentes económicos do sector do comércio e preparar a legislação e as regulamentações comerciais em estreita colaboração com o sector público, privado e cooperativo operando no comércio, com especial atenção pelo fomento do associativismo e pela formação profissional.
2 -A DGC exerce a sua acção na área do comércio interno e também na do comércio externo de bens alimentares e de matérias-primas necessárias à sua produção.
3 -À DGC compete, em especial, a concepção das políticas e dos instrumentos adequados à prossecução das suas atribuições, cabendo às direcções regionais do Ministério, sempre que possível, um papel relevante na sua execução.