A escala indiciária da categoria de coordenador administrativo, fixada no mapa II anexo ao Decreto Regulamentar n.º 24/91, de 27 de Abril, é alterada de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 2.º
O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Outubro de 1996.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 31 de Outubro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Novembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.