Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma adapta e regulamenta na Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 88/2021, de 15 de dezembro, que determina o regime transitório de obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, com as especificidades constantes dos artigos seguintes.