Artigo 1.º
Objecto e âmbito
As escalas salariais das carreiras e categorias do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas e de outros serviços e organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional, previstas no Decreto Regulamentar n.º 24/91, de 27 de Abril, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 13/94, de 26 de Maio, bem como, na parte aplicável, nos Decretos Regulamentares n.os 53/91, de 9 de Outubro, 43/91, de 20 de Agosto, e 15/91, de 11 de Abril, são alteradas de acordo com os mapas anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.