Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 30/2007, de 29 de Março
1 -O GAVE é dirigido por um director, coadjuvado por dois directores-adjuntos, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
2 -...
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 30/2007, de 29 de Março
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Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 30/2007, de 29 de Março