Artigo 1.º
Alteração
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10 -Secretaria Regional do Ambiente e do Mar:
a)Na ilha de São Miguel:
Direcção Regional da Energia (DRE);
b)Na ilha Terceira:
Inspecção Regional do Ambiente (IRA);
c)Na ilha do Faial:
Direcção Regional do Ambiente (DRA);
Direcção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM);
Inspecção Regional das Pescas (IRP).»