a)A conservação das espécies de aves incluídas no anexo A-I do Decreto-Lei n.º 140/99, de 14 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro, bem como dos seus habitats e a conservação das espécies de aves migratórias não referidas naquele anexo e cuja ocorrência no território nacional seja regular;