Artigo 1.º
Missão
1 -A Direção Regional Adjunta das Finanças, abreviadamente designada por DRAFIN, tem por missão coadjuvar o Vice-Presidente do Governo no exercício das suas funções na área das finanças, acompanhar e assegurar a coordenação geral dos serviços e órgãos da Vice-Presidência do Governo Regional referidos nos artigos 12.º a 17.º, 20.º e 21.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro.
2 -A DRAFIN tem ainda por missão prestar apoio técnico ao Vice-Presidente do Governo no âmbito do exercício da função de acionista das empresas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.