Artigo 1.º
Natureza
A Direção Regional de Energia, abreviadamente designada por DREN, é o serviço executivo da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, a que se referem a alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º e o artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2025/M, de 10 de outubro.