Artigo 1.º - 1 - ...
2 -A Academia Internacional da Cultura Portuguesa, sendo uma instituição de índole cultural, é considerada de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 14 de Abril de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Rerefendado em 21 de Abril de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.