Artigo 1.º
São incorporados no Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT) os processos individuais respeitantes ao pessoal da administração do território de Macau que, até 19 de Dezembro de 1999, seja titular de pensões de aposentação, de sobrevivência e de preço de sangue cuja responsabilidade pelos respectivos encargos e pagamentos seja transferida para a Caixa Geral de Aposentações (CGA).