Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito do Ministério da Ciência e da Tecnologia, constantes, na parte aplicável dos decretos regulamentares n.os 14/91, de 11 de Abril, e 53/91, de 9 de Outubro.
2 -A estrutura das remunerações base das carreiras e categorias referidas no número anterior consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.