Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à revogação do Decreto n.º 118/77, de 13 de setembro, e do Decreto Regulamentar n.º 41/78, de 15 de novembro, que determinavam a existência de servidões radioelétricas sobre as zonas confinantes com o centro radioelétrico formado pela estação recetora de Vendas Novas e sobre as zonas confinantes com a estação recetora e costeira Lisboa-Rádio, situada em Linda-a-Velha, município de Oeiras, respetivamente, ambas ao tempo pertencentes à Companhia Portuguesa Rádio Marconi.