Artigo 1.º
Natureza
A Direção Regional do Turismo, adiante abreviadamente designada por DRT, é um serviço executivo da administração direta da Região Autónoma da Madeira, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º e o artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/M, de 18 de junho, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura.