Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o processo de alienação da quota representativa de 100 % da participação social detida pela Região Autónoma da Madeira (RAM) no capital social da «Empresa Jornalística da Madeira, Unipessoal Lda.» (EJM), regulado nos termos e nas condições do presente diploma, do caderno de encargos aprovado em anexo, que estabelece os termos e as condições específicas a que obedece a venda, bem como o processo a adotar e, ainda, da resolução do Conselho de Governo e demais instrumentos jurídicos que venham a estabelecer as suas condições finais e concretas.