Artigo 1.º
Natureza e missão
A Presidência do Governo Regional é o departamento do Governo, a que se referem a alínea a) do artigo 1.º e o artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/M, de 12 de julho, que tem por missão a condução geral da política regional, bem como definir, conduzir e executar a política regional nos domínios das comunidades, emigração, imigração e cooperação externa, e as referentes à manutenção, gestão e apoio às Casas da Madeira de Lisboa, Porto e Coimbra em território continental e na Região Autónoma dos Açores.