ARTIGO 1.º
(Órgãos e serviços)
O Comissariado para os Desalojados, adiante designado por Comissariado, para além dos órgãos e serviços descritos no Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro, compreende ainda os seguintes:
a) Direcção dos Serviços de Crédito;
b) Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros;
c) Gabinete de Inspecção;
d) Gabinete de Apoio Técnico.