Artigo 1.º
(Criação e funções)
A Direcção-Geral dos Serviços Centrais do Ministério da Agricultura, criada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 84-A/85, de 30 de Março, é um órgão de concepção, dinamização, desenvolvimento, coordenação e apoio técnico-administrativo do Ministério nos seguintes domínios de actividade:
a) Administração e pessoal;
b) Gestão financeira e patrimonial;
c) Informação e organização;
d) Informação e documentação;
e) Relações públicas.