O presente diploma tem por objecto a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila do Porto, ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2004/A, de 23 de Março.
Artigo 2.º
Âmbito
1 -A suspensão referida no número anterior abrange, exclusivamente, a área assinalada nas plantas anexas ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
2 -A suspensão incide, especificamente, sobre o seguinte:
a)O disposto nos artigos 55.º a 61.º do Regulamento daquele Plano Director Municipal, aplicado à área referida no número anterior;
b)A planta de ordenamento daquele Plano Director Municipal, aplicada à área referida no número anterior;
c)A planta actualizada de condicionantes n.º 3 daquele Plano Director Municipal, relativa à proposta de reserva ecológica, aplicada à área referida no número anterior.
Artigo 3.º
Finalidade
A presente suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila do Porto tem como única e exclusiva finalidade a construção de um campo de golfe e respectivos equipamentos de apoio, bem como o desenvolvimento e construção de um empreendimento imobiliário a ele associado.
Artigo 4.º
Prazo
A suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila do Porto vigora até à revisão ou alteração deste plano municipal ou até à entrada em vigor, com incidência na área em causa, de qualquer outro instrumento de planeamento municipal ou de natureza especial.
Artigo 5.º
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 16 de Janeiro de 2009.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Fevereiro de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO N.º 1
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º]
Extracto da planta de ordenamento do Plano Director Municipal da Vila do Porto com a delimitação da área respeitante à suspensão parcial
(ver documento original)
ANEXO N.º 2
[a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º]
Extracto da planta de condicionantes n.º 3 do Plano Director Municipal da Vila do Porto com a delimitação da área respeitante à suspensão parcial