Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2008/M, de 22 de Dezembro
O artigo 1.º do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2008/M, de 22 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º[...]A Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, abreviadamente designada por DRAECE, é um serviço central da Vice-Presidência do Governo, integrado na administração directa da Região Autónoma da Madeira.»